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Mário Amadeu
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Numa ação previdenciária que possui por objeto a implantação de benefício previdenciário para o cliente, tem-se um objeto de valor inestimável, o que certamente dificulta a cobrança de forma adequada e equânime.
Muitas vezes numa ação previdenciária são realizados acordos que excluem completamente valores de retroativos, o que torna a cobrança honorária mais complexa. Ora, não houve pagamento de retroativo mas, em contrapartida, houve a implementação de um benefício vitalício para o cliente, o que justifica a cobrança de honorários com base no benefício auferido (conquistado) para o cliente.
O fato é que calcular honorários somente sobre aquilo que o INSS foi condenado a pagar a termo de retroativo não reflete a complexidade da causa e a amplitude da condenação com a implementação de benefício vitalício (ou mesmo temporário), o que fatalmente desemboca em uma precarização dos honorários e uma auto-negação à importância e essencialidade da Advocacia.
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Wagner Mattarazo
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Vinícius, TU ÉS UM HERÓI! Tu disseste exatamente, com palavras sábias e objetivas, tudo o que eu queria dizer. Roubaste meu raciocínio porque não tenho mais o que argumentar!
Disseste TUDO. É exatamente isso: Quem quiser advogado barato ou de graça siga toda sua cartilha!!!
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Vinícius Rocha
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Ora bolas, para quem não quer arcar com os honorários do advogado, a solução é muito simples: seja aprovado em um vestibular; matricule-se na faculdade; estude por cinco anos, e ao final do curso, consiga a aprovação no Exame da OAB.
Cumprindo este breve fluxograma de atividades, você, provavelmente, jamais precisará de advogado! É só advogar em causa própria.
Há ainda a possibilidade de procurar a Defensoria Pública, preenchidos os requisitos que a lei estabelecer.
Ou ainda: procure o Juizado Especial Federal mais próximo. Mas tenha em mente que, possivelmente, poderá ver-se obrigado a renunciar parte dos benefícios retroativos (e não vou explicar por que porque não transmito conhecimento de graça), bem como que não terá um profissional que lhe assessore. Ou seja, será você contra o advogado do INSS...
Então, parem de choramingar, porque você pode escolher quaisquer das opções acima.
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